Pedro Bueno, Advogado

Pedro Bueno

Tatuí (SP)
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Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

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Eunice de Araújo Gomes, Advogado
Eunice de Araújo Gomes
Comentário · há 8 anos
Concordo, tive um caso de uma criança adotada (que havia sido verdadeiramente estuprada na família biológica) que lamentavelmente sofria psicologicamente com sintomas de hipersexualidade (com diagnostico e tratamento psiquiátrico e psicológico no abrigo e na casa adotante), foi retirada, sem nenhum aviso, da escola e levada a abrigo pelo conselheiro tutelar. A criança foi abrigada com todos os seus pertences no lar adotante (roupas, brinquedos e material escolar). A escola se limitou a informar que a criança não voltaria por motivo de denúncia de estupro. A família ficou desesperada, sem nenhuma informação. Fui, como advogada 3x tentar falar com a promotora pública que nunca me recebeu ou sequer respondeu meus ofícios. Tive que entrar com ação apenas para saber o que estava acontecendo. Desta forma tive acesso ao boletim de ocorrência e ao laudo do DML.
O BO narrava que a criança informou que o homem da família olhava para ela quando estava vendo televisão e a tocou no braço, e ainda que não deixavam ela brincar na rua quando ela queria. O laudo informava que ela não tinha sinais de relações sexuais (o estuprador da família biológica, irmão, a penetrava somente via anal).
A promotora pública ainda teve coragem de responder a ação dizendo que se a família estava tão preocupada deveria ter ido ao abrigo. De fato, foi eu, como advogada, que orientei a não ir, eis que numa situação destas, sem conhecimento sobre nada do que estava ocorrendo, poderiam ser acusados de assédio, por obvio. Por fim, respondi e juntei todos os 3 ofícios que fiz cada vez que fui ao MP tentar falar com a promotoria. Somente depois disto, a promotora me enviou um e-mail para marcar data para me receber. Obviamente, declinei.
Resultado: a criança voltou para o abrigo sem nenhuma chance de ser adotada novamente, eis que já tinha 10 anos. A família teve que conviver com a sombra de um procedimento criminal e judicial. O conselho tutelar e a escola estragaram todas as chances de a criança ter uma vida normal em uma família amorosa. O MP destruiu qualquer confiança que a família adotante tinha e ainda acabou por propagar a ideia de que adotar crianças mais velhas e com problemas passados não é seguro.
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